Pedido Especial aos Associados da AEJC
Antes de tudo, uma palavra de agradecimento a cada um de vós. A Academia Equestre João Cardiga somente tem existência porque conta com a confiança que os nossos associados depositaram no nosso projeto.
A Academia João Cardiga designa um projeto muito amplo, que gostaríamos de recordar :
i) a equitação terapêutica;
ii) a divisão de formação e treino e;
iii) o centro hípico.
São todas estas atividades que, no seu conjunto, nos distingue. Destas, as atividades de natureza associativa/social, no quadro da equitação terapêutica, que neste momento apoia cerca de 100 alunos - em um universo de pessoas com incapacidades cognitivas, motoras e, bem assim, idosos em situações que obrigam a apoios específicos. Juntamente com este trabalho, são inúmeros os trabalhos científicos desenvolvidos, em associação com centros de investigação em matérias de saúde, dos quais se destacam a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa e a Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha.
É precisamente este contexto e atividades que nos permitiu aceder ao estatuto de Pessoa Coletiva de Utilidade Pública *.
A manutenção da nossa atividade social e a procura constante da mesma, em face de algum decréscimo no exercício de outras atividades que sustentam a vida da Academia justifica este repto. Um pedido especial que dirigimos a cada um dos nossos associados, solicitando um donativo. O nosso estatuto associativo de utilidade pública permite que todos os donativos atribuídos tenham associado os seguintes benefícios fiscais:
--> se for empresa ou sujeito passivo de IRC, o seu valor do donativo poderá ser deduzido como "custo" ou "perda do exercício de IRC" em 130% do seu total.
--> se for uma pessoa singular sujeita a IRS, 25% do valor do donativo pode ser deduzido à colecta, até ao limite de 15 % da colecta.
Notas:
i) Os donativos em dinheiro de valor superior a 200 euros devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do mecenas, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto;
ii) A associação emitirá o recibo comprovativo do donativo passado nos termos legais para que possa deduzir o valor contribuído em sede de IRC/IRS.
Agradecendo qualquer apoio que esta mensagem suscite e, desde já, ao seu dispor para o receber nas nossos instalações e apresentar-lhe , com todo o pormenor, os nossos planos e desenvolvimentos presentes e também projetos futuros.
* Registo Definitivo de Instituição Particular de Solidariedade Social n.º 59/09, fls. 156 e 156 v., do livro n.º 12 das Associações de Solidariedade Social, em 30-04-2007.
Contatos
Leceia
2730-040 Barcarena
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SEMPRE ABERTO a partir de 29 de Junho 2015 geral@academiaequestrecardiga.com